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Código do Leilão: LCJ250702
INFORMAÇÕES DO ATIVO:
Tipo de imóvel: Rural (fração ideal de fazenda)
Denominação da propriedade: Fazenda Campeã III
Área correspondente à fração de 14%: Aproximadamente 38,35 hectares
Localização: Município e Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso
Matrícula: nº 11.493 – Cartório de Registro de Imóveis de Jaciara/MT
INCRA: 905.038.021.7929
Referência Geográfica (Ponto de Partida):
Marco-1 localizado na margem esquerda do Córrego Saia Branca
Coordenadas geográficas: Latitude 16º04’51” Sul, Longitude 55º11’01” Oeste
Elipsóide SAD 60, sistema de coordenadas UTM: 8.258.422m Norte e 694.281,72m Leste
Meridiano Central: 57ºWGr
Limites e Confrontações:
Marco-1 ao Marco-2: Segue pela margem esquerda do Córrego Saia Branca (divisa natural), rumo 07º01’45” SW, extensão de 869,68m
Marco-2 ao Marco-3: Rumo 76º54’35” SW, extensão de 3.376,39m, confrontando com a Fazenda Campeã II (César Augusto Burtett e Outros)
Marco-3 ao Marco-4: Rumo 12º36’35” NW, extensão de 816,64m, confrontando com a propriedade de Jorge Schinoca
Marco-4 ao Marco-1: Rumo 76º54’35” NE, extensão de 3.368,01m, confrontando novamente com a Fazenda Campeã IV (César Augusto Burtett e Outros)
RELATÓRIO DA REGIÃO / POTENCIAIS DA TERRA:
O imóvel está localizado no município de Jaciara/MT, reconhecido por sua forte atividade agropecuária no estado do Mato Grosso.
A área de aproximadamente 38 hectares é compatível com atividades de agricultura extensiva, incluindo culturas como soja, milho e pastagens.
A topografia ampla e contínua, em região de divisão de grandes propriedades rurais, é adequada para uso com máquinas agrícolas e estruturas de produção.
A presença do Córrego Saia Branca na divisa do imóvel proporciona:
Fonte hídrica permanente para irrigação
Potencial para manejo integrado com pecuária
Segurança hídrica em períodos de seca
A propriedade é cercada por fazendas em produção, o que evidencia:
Infraestrutura rural consolidada na região
Vizinhança com perfil produtivo, favorecendo parcerias, arrendamentos ou expansão
Zona de fácil inserção em cadeias produtivas locais, com acesso a mercados e insumos agrícolas via município de Jaciara
AVALIAÇÃO REFERENTE A FRAÇÃO IDEAL DE 14%: R$ 936,100,71 (novcentos e trinta e seis mil, cem reais e setenta e um centavos), em julho de 2025.
LANCE MÍNIMO: R$ 468.050,35 (quatrocentos e sessenta e oito mil, cinquenta reais e trinta e cinco centavos).
DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, parágrafo 1º, do CPC.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 2.687.526,91 (dois milhões seiscentos e oitenta e sete mil quinhentos e vinte e seis reais e noventa e um centavos) em 16/05/2025.
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio www.balbinoleiloes.com.br (nos termos do art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta aos leiloeiros: I) Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. II) Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo entrada de, no mínimo, 25%, podendo ser em porcentagem superior, de acordo com o ajustado com o leiloeiro, a ser comprovada em dois dias úteis e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 dias após o respectivo leilão, corrigidas, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. A arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, como indenização pelo retardamento da execução.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial (https://siscondj-dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
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